UMA DAS MAIORES RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO AGRO: O QUE A AGC DO GRUPO SAFRAS REVELA SOBRE A IMPORTÂNCIA DA REPRESENTAÇÃO DO CREDOR

Recentemente, o escritório Ayslan Moraes Advogados Associados participou desta Assembleia Geral de Credores. Foram dez recuperandas, diferentes decisões sobre a gestão e votações definidas por margens muito estreitas, demonstrando que, em uma recuperação judicial de grande complexidade, a participação do credor começa muito antes da Assembleia Geral de Credores. Mais uma vez, muitos credores optaram por não participar ativamente do processo de recuperação judicial da empresa que lhes deve. E aqui estamos falando dos mais variados perfis de credores — MEs, Ltdas., pessoas físicas e multinacionais —, com créditos de diferentes valores e pertencentes a diversas classes. A recuperação judicial do Grupo Safras, uma das maiores recuperações judiciais do agronegócio brasileiro, trouxe para a prática uma questão que merece atenção de todo credor que possui valores envolvidos em um processo dessa dimensão: qual é o verdadeiro peso da sua participação quando as decisões tomadas na Assembleia Geral de Credores podem interferir diretamente no futuro da empresa e, consequentemente, nas possibilidades de recuperação do seu crédito? Foram mais de dez horas de Assembleia, envolvendo dez recuperandas e uma pauta que não versava sobre a discussão de um plano de recuperação. Os credores foram chamados a deliberar sobre questões diretamente relacionadas à condução das operações, em um cenário marcado pelo afastamento dos sócios, pela atuação de interventor judicial e pela necessidade de definir os próximos passos da gestão das empresas. E o resultado demonstrou, de maneira bastante concreta, que uma recuperação judicial de grupo econômico pode apresentar diferentes caminhos dentro de um mesmo processo. Dez recuperandas, diferentes decisões sobre a gestão Em algumas recuperandas, os credores decidiram pela manutenção do afastamento dos sócios e pela continuidade da intervenção. Em outra, houve decisão pela recondução dos próprios sócios ao comando da operação. Também foram discutidas alternativas envolvendo a substituição do interventor, a escolha de gestor interino e, em determinada situação, a atuação temporária da própria Administradora Judicial na condução da empresa. O resultado é particularmente relevante porque demonstra que empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico podem, dentro da estrutura de uma recuperação judicial, seguir caminhos distintos quanto à sua administração. E, quando essas empresas possuem operações integradas, contratos entre si, utilização compartilhada de estruturas ou dependência operacional, a existência de diferentes centros de decisão aumenta a complexidade da condução do processo. Não se trata, necessariamente, de uma irregularidade ou de um equívoco. A autonomia das recuperandas e de seus respectivos credores é uma consequência possível da estrutura processual adotada. O ponto de atenção está justamente nos efeitos práticos dessa autonomia quando decisões diferentes precisam conviver dentro de uma operação empresarial que, na realidade, pode estar profundamente conectada. Em uma das deliberações realizadas no caso Safras, a proposta para que determinado gestor assumisse a condução interina da recuperanda recebeu 48,98% dos créditos favoráveis e 51,02% contrários. Uma diferença de pouco mais de dois pontos percentuais foi suficiente para definir o resultado daquela votação. Diante de um placar tão equilibrado, fica evidente a relevância da participação dos credores que não estiveram presentes, cuja presença e voto poderiam ter alterado o equilíbrio da deliberação. E esse é um ponto que merece ser levado para além do caso Safras. Em recuperações judiciais de grande porte, o credor não pode considerar sua participação na Assembleia como uma formalidade ou como uma etapa que começa apenas quando a AGC é convocada. Quando uma decisão pode ser definida por uma diferença tão pequena, chegar preparado e devidamente representado deixa de ser apenas uma questão de acompanhamento processual e passa a fazer parte da própria estratégia de preservação do crédito. O voto na AGC é o momento de manifestação do credor; a estratégia para esse voto começa muito antes. Constar da relação de credores não significa estar efetivamente participando, pois existe uma diferença importante entre possuir um crédito habilitado em uma recuperação judicial e efetivamente exercer os direitos decorrentes desse crédito. Estar relacionado na recuperação, receber a convocação para a Assembleia ou possuir direito de voto garante ao credor uma posição processual. Mas exercer essa posição de forma efetiva exige conhecimento sobre aquilo que está acontecendo no processo e sobre as consequências que cada decisão pode produzir. Em uma recuperação judicial complexa, o credor precisa compreender não apenas quanto tem a receber, mas também como a empresa está sendo conduzida, quais são os riscos existentes, quais medidas estão sendo adotadas, como os demais credores estão se posicionando e quais decisões podem alterar o cenário de recuperação. A atuação do credor deve começar na análise do processo e continuar durante toda a recuperação, identificando os pontos que podem afetar o crédito e avaliando, de maneira antecipada, quais medidas podem ser necessárias para protegê-lo. Os placares apertados demonstram que a participação individual de cada credor não deve ser subestimada. Quando uma votação termina com pouco mais de dois pontos percentuais de diferença, fica difícil tratar a ausência como algo irrelevante. O principal alerta, portanto, não está apenas na necessidade de comparecer à Assembleia. Está na necessidade de chegar à Assembleia preparado. Isso significa acompanhar o processo desde o início, compreender a situação da recuperanda, analisar as decisões que foram tomadas, conhecer as alternativas que serão submetidas aos credores e ter uma representação capaz de transformar essas informações em uma atuação efetiva. Aquele que possui crédito e que apenas acompanha o processo de longe pode descobrir a importância de determinada decisão quando ela já foi tomada. Aquele que acompanha desde o início, analisa os movimentos do processo e está devidamente representado chega à Assembleia em uma posição completamente diferente, porque conhece o contexto e está preparado para participar das decisões que realmente importam. Estar bem representado não significa apenas ter alguém presente na AGC para registrar um voto. Significa ter uma atuação construída desde o início do processo, capaz de acompanhar os acontecimentos, identificar riscos, avaliar cenários e defender os interesses do credor quando as decisões forem colocadas em discussão. Neste contexto, fica o alerta ao credor: Ao receber a comunicação do Administrador Judicial informando a existência da recuperação judicial