Reposição florestal é o método pelo qual se compensa a supressão de vegetação nativa, seja ela autorizada pelo órgão ambiental ou não, devolvendo à natureza o volume de madeira suprimida com o objetivo de manter um estoque de recursos naturais para uso futuro.
Assim, a reposição florestal possui um viés econômico de manutenção de recursos naturais para exploração futura.
Quem está obrigado a realizar a reposição florestal?
O dever de reposição florestal está previsto no Código Florestal Brasileiro (Lei n. 12.651/2012) em seu artigo 33, parágrafo 1º, o qual dispõe que são obrigadas a realizar essa compensação toda pessoa física e jurídica que utilizam matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão de vegetação nativa.
Ou seja, tanto aquele que realizou a supressão de vegetação nativa quanto aquele que tão somente consumiu essa matéria-prima possuem a obrigação de realizar a sua reposição.
Importante destacar ainda que a legislação prevê hipóteses de isenção da obrigatoriedade de reposição florestal, sendo essencial a consulta com um advogado especialista na área ambiental para verificar se essas isenções se aplicam ao seu caso específico.
Quais as modalidades de reposição florestal?
No âmbito do Estado de Mato Grosso, as modalidades de reposição florestal estão previstas na Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, e correspondem às seguintes:
- Plantio com recursos próprios de novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros;
- Participação societária em projetos de reflorestamento implantados através de associações ou cooperativas de consumidores, cujos direitos dos participantes serão especificados em cotas percentuais;
- Aquisição de créditos de reposição florestal, garantidos por plantios florestais efetuados por empresas especializadas, com projetos de reflorestamento aprovados pela SEMA;
- Recolhimento da taxa de reposição florestal correspondente ao débito de reposição. Os custos para a implementação de cada modalidade podem variar, sendo imprescindível a busca por aconselhamento com uma equipe técnica de confiança para verificar qual a maneira menos prejudicial da reposição florestal ser realizada.
Conclusão
Verificou-se que a reposição florestal, além de garantir a manutenção de um estoque de recursos na natureza, corresponde a uma obrigação quando houver a supressão de vegetação nativa, nos termos da legislação vigente. Considerando que a norma prevê exceções a essa obrigatoriedade, é imprescindível a consulta com um advogado especialista na área ambiental para verificar a aplicabilidade dessas isenções em situações específicas.
Além disso, considerando a pluralidade de modalidades de reposição previstas na legislação, é fundamental procurar orientação de um time técnico qualificado para escolher o método de reposição florestal que possua o melhor custo-benefício.
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